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Lei do pedágio free flow é sancionada e novas concessões de rodovias podem ter o sistema

Foi promulgada a nova lei que permite e regulamenta o pedágio no chamado sistema free flow. Com ele, os veículos que trafegam por rodovias sob concessão poderão pagar apenas pelo trecho percorrido e não por toda a extensão compreendida entre uma praça de pedágio e outra.

Na prática, veículos que circulam por apenas um pequeno trecho de uma rodovia privatizada, por exemplo, não precisarão mais pagar por todo o perímetro compreendido pela taxa de pedágio.

Par a CNT – Confederação Nacional dos Transportes, a medida trará vários benefícios aos usuários das rodovias com pedágio, uma vez que, para muitos, a tarifa paga será inferior à cobrada nas praças.

Outra importante mudança é que, com o sistema free flow, o trânsito não terá retenções, já que não será necessário ter praças de cobrança de pedágio e, conseguinte, não acontecerão as aglomerações comuns no entorno das cabines de cobrança.

praça de pedagio
Foto: Roman Babakin

Como funciona o pedágio free flow?

O sistema free flow, já utilizado em algumas rodovias em países da Europa e nos Estados Unidos, utiliza de um sistema de câmeras e sensores instalados ao longo de toda a via, nos trechos onde existe a cobrança de pedágio.

Estas câmeras e sensores são capazes de identificar os veículos, classificando-os por tipo e características e fazendo a leitura das placas. Desta forma, o motorista não precisará parar numa praça de pedágio para ser tarifado e somente pagará pelo quilômetro percorrido naquela estrada.

Este sistema torna-se interessante, por exemplo, para regiões em que o pedágio separa bairros ou cidades com fluxo de moradores que necessariamente passam pela pista diariamente. Assim, em vez de pagarem o valor total do pedágio ou buscarem vias alternativas, os moradores do entorno dessas vias poderão circular livremente pagando apenas pelo trecho percorrido.

Quando o pedágio free flow entrará em operação?

Com a sansão da lei, ocorrida no último dia 2 de junho, concessionárias que quiserem aderir ao sistema de pedágio free flow terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Os próximos editais de concessão já deverão prever essa modalidade de cobrança de pedágio, permitindo às empresas a adoção do sistema em  suas vias.

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